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REFORMA TRIBUTÁRIA: PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA O SETOR IMOBILIÁRIO


A Reforma Tributária já começou a tomar forma, e as operações com imóveis (compra, venda, locação e incorporação) terão regras específicas a partir de 2027.

Regime especial de tributação

Quando começa

Cronograma resumido:

Período/Data

Mudança/Exigida

Aplicação

2026

Período de teste (sem impacto financeiro)

As empresas e entes federativos farão declarações simuladas de IBS e CBS, mas sem recolhimento. Servirá apenas para calibrar sistemas e alíquotas. Nenhum tributo adicional será cobrado.

2027 a 2032

Fase de transição

Começa a cobrança efetiva, de forma parcial e gradual. Nesse período, PIS/COFINS/ICMS/ISS/IPI serão reduzidos aos poucos, enquanto CBS e IBS entram progressivamente.

2033 em diante

Novo sistema integral

Somente IBS e CBS permanecem, substituindo os atuais tributos sobre consumo.

Pessoas físicas serão tributadas?

Somente quando a renda anual de aluguéis ultrapassar R$ 240 mil ou houver mais de três imóveis locados.

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

O CIB, criado pela Receita Federal (IN RFB 2.275/2025), será o “CPF dos imóveis”, reunindo informações em todo o país — sem criar novos impostos, mas exigindo atualização cadastral.

O que fazer agora

A-Rio Contadores está acompanhando todas as regulamentações da Reforma Tributária (EC 132/2023 e da LC 214/2025) para orientar clientes e ajustar processos de forma antecipada.


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