REFORMA TRIBUTÁRIA: ATUALIZAÇÃO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
Fonte: Câmara dos Deputados / Senado Federal / PL 1.087/2025
O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que integra a Reforma do Imposto de Renda, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para análise no Senado Federal.
O texto aprovado prevê, entre outras mudanças, a tributação de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês
Situação atual:
O projeto aguarda análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
A votação em plenário está prevista para ocorrer até o início de novembro de 2025.
Caso aprovado sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial.
Ponto importante para micro e pequenas empresas:
Há proposta de emenda no Senado para manter as empresas do Simples Nacional fora da tributação de dividendos.
Assim, até o momento, as empresas do Simples continuam isentas, permanecendo sem mudanças na forma de distribuição de lucros aos sócios.
Outras previsões do PL:
A nova tributação só passaria a valer a partir doslucros apurados em 2026.
O projeto também amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para R$ 5.000,00.
Estão sendo debatidos mecanismos de compensação para evitar bitributação entre empresa e sócio.
O que recomendamos:
Nosso escritório está acompanhando de perto todas as etapas da tramitação e manterá nossos clientes informados sobre cada avanço ou alteração que possa impactar a distribuição de lucros e o planejamento tributário das empresas.
Em caso de aprovação final, emitiremos novo informativo com os detalhes da lei sancionada e suas implicações práticas.
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