RJ – NOVO PEP: DESCONTOS DE ATÉ 95% EM MULTAS E JUROS
O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu, pela Lei Complementar nº 225/2025 (DOERJ – 27/10/2025), o Programa Especial de Parcelamento (PEP) para regularização de débitos estaduais. Veja os principais pontos:
Quem pode aderir
Contribuintes com débitos tributários estaduais (ex.: ICMS, IPVA quando aplicável) com fatos geradores até 28/02/2025, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Inclui também multas por descumprimento de obrigações acessórias e multas não-tributárias; FEEF e FOT; e o saldo remanescente de parcelamentos anteriores (exceto os já beneficiados por anistia/remissão).
Condições e descontos
À vista: redução de 95% de multas e juros.
Até 10 parcelas: 90% de redução.
Até 24 parcelas: 60% de redução.
Até 60 parcelas: 30% de redução.
Até 90 parcelas: sem redução.
Observação: quando o débito se limitar à multa, ela cai a 50% do valor, e os juros seguem as reduções acima.
Valor mínimo das parcelas
Regra geral do PEP: 450 UFIR-RJ por parcela (UFIR-RJ 2025 = R$ 4,7508 → ~R$ 2.137,86 por parcela mínima).
A Alerj divulgou mínimos diferenciados por porte (MEI/ME/EPP) nas comunicações do projeto (ex.: MEI = 100 UFIR-RJ; ME/EPP = 450 UFIR-RJ; demais PJ = 2.500 UFIR-RJ). Aguarda-se a regulamentação para confirmação dos valores finais por porte.
Prazos
A adesão se formaliza com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
O pedido de ingresso deverá ser feito em até 60 dias após o decreto de regulamentação (prorrogável uma vez por até 60 dias). Ainda falta o decreto definir procedimentos e prazos operacionais.
Compensação com precatórios (Dívida Ativa)
Débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser compensados com precatórios próprios ou de terceiros, observados limites (ex.: para ICMS, compensação limitada a 75% do débito; diferença paga em dinheiro).
Empresas em Recuperação Judicial / Falência
Programa específico com pedido até 29/12/2025, abrangendo todos os débitos (tributários e não-tributários) e permitindo até 180 parcelas com reduções escalonadas.
Pontos de atenção
Simples Nacional: o PEP não se aplica a débitos dentro do regime do Simples; abrange apenas créditos apurados/lançados fora do Simples.
Confissão e desistências: a adesão implica confissão do débito e desistência de ações/defesas sobre os créditos incluídos, nos prazos da lei.
Regulamentação pendente: os procedimentos de adesão e eventuais critérios por porte serão detalhados em decreto da SEFAZ/PGE.
Como a A-Rio Contadores pode ajudar
Diagnóstico dos débitos elegíveis e simulação de cenários (à vista x 10 x 24 x 60 x 90 parcelas).
Estratégia de uso de precatórios (quando houver), avaliação de riscos e custo-benefício.
Organização documental, cálculo de UFIR-RJ e acompanhamento da adesão após o decreto de regulamentação.
Permanecemos à disposição para avaliar cada caso e preparar a adesão no primeiro dia útil após a regulamentação.