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IRPF 2024: CONHEÇA AS NOVIDADES DESTE ANO.

Está chegando a hora de prestar mais uma vez nossas contas com o Governo Federal, com mais uma Declaração Anual de Imposto de Renda.

Os informes de rendimentos são a base de qualquer declaração de renda, na medida em que comprovam todos os ganhos recebidos pelos contribuintes. A fonte pagadora, empresa para a qual você trabalhou ou prestou serviço, ainda que por um período curto de tempo ao longo do ano, é obrigada a enviar o informe de rendimentos até o dia 29/02/2024.

Da mesma forma, os bancos nos quais você é correntista também disponibilizam em sites institucionais até esta data os saldos em conta corrente e todas as aplicações financeiras, sob a denominação de Informe de Rendimentos.

Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão, também deve solicitar à instituição que administra o plano ou fundo o comprovante dos valores pagos ou recebidos em 2023.

O prazo de envio terá início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio de 2024. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

IMPORTANTE! Algumas novidades deste ano:

  1. Ampliação da faixa de isenção: foram ampliados o valores que obrigam a entrega da declração. Veja abaixo os novos valores;

  2. Identificação do tipo de criptoativo:O Fisco aumentou a obrigatoriedade de informações a serem prestadas para aquelas pessoas que declaram criptoativos em seu Imposto de Renda. Agora, há a obrigação da inclusão do código do criptoativo, além de informações sobre a custódia e a obrigatoriedade de incluir o CNPJ de não custodiante;

  3. Doações feitas em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON: Quem fez algumas doações específicas ao longo de 2023, pode utilizá-las para dedução na declaração do Imposto de Renda 2024;

  4. Ficha de alimentando: Os alimentandos são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Agora, além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial;

  5. Data de retorno ao país, quando não residente: O novo programa também passa a exigir que os não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 coloquem a data em que voltaram ao país na sua declaração;

  6. Identificação de bens: O Fisco também criou o indicador para que o contribuinte se manifeste no caso de atualização dos bens no exterior em função da Lei 14.754/2023. Nesse caso, o programa traz uma nova caixa de preenchimento, na qual será possível detalhar se o valor está sendo atualizado, se o bem será desmembrado ou se o bem é um trust (termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar).

Cabe ressaltar que nos últimos dias do prazo do vencimento da entrega da Declaração os computadores da Receita Federal ficam bastante sobrecarregados e podem comprometer a transmissão dos dados. Além disso, o preenchimento da declaração é bastante minucioso, demandando tempo e concentração. Quaisquer inconsistências ou atrasos na entrega podem gerar multas.

Outra vantagem na entrega antecipada da declaração, sem erros, omissões ou inconsistências, é que normalmente a análise da Receita Federal é feita por ordem de chegada. Assim, quem entrega primeiro receberá sua restituição mais rápida, se tiverem direito a ela.

A pressa é inimiga da perfeição. Evite atropelos de última hora enviando a documentação completa e no prazo solicitado.

I - Da Obrigatoriedade de Entrega:

Estão obrigados a apresentar a Declaração de Bens e Rendas aqueles que se enquadrarem em uma das seguintes situações:

  1. Receberam em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 30.639,900 (como salários, aposentadoria, auxílio emergencial, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, entre outros);

  2. Receberam em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 200.000,00 (como alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, indenização trabalhista ou rendimento de poupança, entre outros);

  3. Tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos no valor superior a 800 mil, em 31/12/2023;

  4. Realizaram em 2023 operações de venda acima de R$ 40 mil no ano em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou realizou operação com incidência de imposto;

  5. Obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que tenha optado pela isenção do imposto sobre renda, cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no pais, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

  6. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31/12/2023;

  7. Auferiram em 2023 ganho de atividade rural no valor superior a R$ 153.199,,50;

  8. Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  9. Possui trust no exterior;

  10. Deseja atualizar bens no exterior.

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos acima ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.

A propósito, você só pode apresentar uma declaração por CPF, então se for declarado como dependente de alguém, não vai conseguir entregar suas informações novamente.

II - Dos Documentos Necessários:

Clique aqui e veja mais informações e a relação completa dos documentos necessários para o correto preenchimento da sua declaração, cujo envio poderá ser efetuado por e-mail.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Evite surpresas indesejadas, conte com a nossa equipe.




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