Está chegando a hora de prestar mais uma vez nossas contas com o Governo Federal, com mais uma Declaração Anual de Imposto de Renda.
Os informes de rendimentos são a base de qualquer declaração de renda, na medida em que comprovam todos os ganhos recebidos pelos contribuintes. A fonte pagadora, empresa para a qual você trabalhou ou prestou serviço, ainda que por um período curto de tempo ao longo do ano, é obrigada a enviar o informe de rendimentos até o dia 28/02/2023.
Da mesma forma, os bancos nos quais você é correntista também disponibilizam em sites institucionais até esta data os saldos em conta corrente e todas as aplicações financeiras, sob a denominação de Informe de Rendimentos.
Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão, também deve solicitar à instituição que administra o plano ou fundo o comprovante dos valores pagos ou recebidos em 2022.
O prazo de envio terá início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio de 2023. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
Cabe ressaltar que nos últimos dias do prazo do vencimento da entrega da Declaração os computadores da Receita Federal ficam bastante sobrecarregados e podem comprometer a transmissão dos dados. Além disso, o preenchimento da declaração é bastante minucioso, demandando tempo e concentração. Quaisquer inconsistências ou atrasos na entrega podem gerar multas.
Outra vantagem na entrega antecipada da declaração, sem erros, omissões ou inconsistências, é que normalmente a análise da Receita Federal é feita por ordem de chegada. Assim, quem entrega primeiro receberá sua restituição mais rápida, se tiverem direito a ela.
A pressa é inimiga da perfeição. Evite atropelos de última hora enviando a documentação completa e no prazo solicitado.
Estão obrigados a apresentar a Declaração de Bens e Rendas aqueles que se enquadrarem em uma das seguintes situações:
Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos acima ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.
Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.
A propósito, você só pode apresentar uma declaração por CPF, então se for declarado como dependente de alguém, não vai conseguir entregar suas informações novamente.
Clique aqui e veja a relação completa das informações/documentos necessários para o correto preenchimento da sua declaração, cujo envio poderá ser efetuado por e-mail.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Evite surpresas indesejadas, conte com a nossa equipe.