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IRPF 2022: FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES DESTE ANO.

Está chegando a hora de prestar mais uma vez nossas contas com o Governo Federal, com mais uma Declaração Anual de Imposto de Renda.

Os informes de rendimentos são a base de qualquer declaração de renda, na medida em que comprovam todos os ganhos recebidos pelos contribuintes. A fonte pagadora, empresa para a qual você trabalhou ou prestou serviço, ainda que por um período curto de tempo ao longo do ano, é obrigada a enviar o informe de rendimentos até o dia 28/02/2022.

Da mesma forma, os bancos nos quais você é correntista também disponibilizam em sites institucionais até esta data os saldos em conta corrente e todas as aplicações financeiras, sob a denominação de Informe de Rendimentos.

Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão, também deve solicitar à instituição que administra o plano ou fundo o comprovante dos valores pagos ou recebidos em 2021.

O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h 59min 59s horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

IMPORTANTE! Algumas novidades deste ano:

  1. Será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração;
  2. Será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento;
  3. Será obrigatório informar o número do Renavam do veículo.

A Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Portanto, quem recebeu o benefício em 2021 e totalizou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisará declarar o Imposto de Renda. Neste ano, porém, não há regra para devolver o recurso recebido por meio da Receita Federal.

Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Cabe ressaltar que nos últimos dias do prazo do vencimento da entrega da Declaração os computadores da Receita Federal ficam bastante sobrecarregados e podem comprometer a transmissão dos dados. Além disso, o preenchimento da declaração é bastante minucioso, demandando tempo e concentração. Quaisquer inconsistências ou atrasos na entrega podem gerar multas.

Outra vantagem na entrega antecipada da declaração, sem erros, omissões ou inconsistências, é que normalmente a análise da Receita Federal é feita por ordem de chegada. Assim, quem entrega primeiro receberá sua restituição mais rápida, se tiverem direito a ela.

A pressa é inimiga da perfeição. Evite atropelos de última hora enviando a documentação completa e no prazo solicitado.

I - Da Obrigatoriedade de Entrega:

Estão obrigados a apresentar a Declaração de Bens e Rendas aqueles que se enquadrarem em uma das seguintes situações:

  1. Receberam em 2021 rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 (como salários, auxílio emergencial, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros).
  2. Receberam em 2021 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40.000,00 (como alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, indenização trabalhista ou rendimento de poupança, entre outros);
  3. Tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos no valor superior a 300 mil, em 31/12/2021;
  4. Realizaram em 2021 operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  5. Obtiveram, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que tenha optado pela isenção do imposto sobre renda, cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no pais, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  6. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31/12/2021;
  7. Auferiram em 2021 ganho de atividade rural no valor superior a R$ 142.798,50.

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos acima ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.

A propósito, você só pode apresentar uma declaração por CPF, então se for declarado como dependente de alguém, não vai conseguir entregar suas informações novamente.

II - Dos Documentos Necessários:

Clique aqui e veja a relação completa das informações/documentos necessários para o correto preenchimento da sua declaração, cujo envio poderá ser efetuado por e-mail.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Evite surpresas indesejadas, conte com a nossa equipe.




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