DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS/DIVIDENDOS IRRF e
Obrigação na EFD-Reinf e necessidade de controle mensal(a partir de janeiro/2026)
A partir de
01/01/2026, quando a empresa pagar/creditar a uma pessoa física residente no Brasil lucros e dividendos em valor
superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF).
Essa medida faz parte da implementação da Reforma Tributária e tem como objetivo padronizar, simplificar e unificar a emissão das notas de serviço em todo o país.
Principais características da nova NFS-e
- Alíquota do IRRF: 10%.
- Vencimento do recolhimento (DARF): último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao pagamento/crédito.
Exemplo:distribuição de R$ 60 mil em
março/2026 acima de 50 mil → pagar DARF de R$ 6 mil até
dia 20 de abril/2026.
Obrigação acessória (EFD-Reinf):as distribuições de lucros/dividendos devem ser informadas na EFD-Reinf, independentemente do valor, no período de ocorrência.
Ponto essencial (mudança de rotina): com essas obrigações, não é mais recomendável “deixar para o fim do ano” para tratar distribuição/apuração apenas no fechamento do balanço.
A gestão passa a ser mensal, pois:
- Pode haver retenção e recolhimento de IRRF no mês da distribuição; e
- A distribuição precisa ser escriturada/entregue na EFD-Reinf dentro do prazo.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA:
para garantir a apuração, retenção e entrega no prazo (IRRF + EFD-Reinf), o cliente deve
nos avisar previamente sempre que houver previsão de distribuição de lucros/dividendos no mês-calendário, independentemente do valor, preferencialmente
antes de pagar ou creditar os valores, especialmente quando houver possibilidade de
ultrapassar R$ 50.000,00 no mês-calendário por beneficiário.
Importante:
a comunicação prévia da distribuição é indispensável para cumprirmos os prazos de retenção/recolhimento do IR e de escrituração na EFD-Reinf. Caso a distribuição ocorra sem aviso, poderá ser necessária regularização posterior (retificação de obrigações, recolhimento em atraso), com incidência de juros e multa, além de aumento de risco de inconsistências em cruzamentos e possíveis questionamentos fiscais.
A-Rio Contadores: atenção total às novas regras, para você seguir seguro e em dia.
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