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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS/DIVIDENDOS IRRF e
Obrigação na EFD-Reinf e necessidade de controle mensal(a partir de janeiro/2026)


A partir de 01/01/2026, quando a empresa pagar/creditar a uma pessoa física residente no Brasil lucros e dividendos em valor superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF).

Essa medida faz parte da implementação da Reforma Tributária e tem como objetivo padronizar, simplificar e unificar a emissão das notas de serviço em todo o país.

Principais características da nova NFS-e

  1. Alíquota do IRRF: 10%.
  2. Vencimento do recolhimento (DARF): último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao pagamento/crédito.

Exemplo:distribuição de R$ 60 mil em março/2026 acima de 50 mil → pagar DARF de R$ 6 mil até dia 20 de abril/2026.

Obrigação acessória (EFD-Reinf):as distribuições de lucros/dividendos devem ser informadas na EFD-Reinf, independentemente do valor, no período de ocorrência.

Ponto essencial (mudança de rotina): com essas obrigações, não é mais recomendável “deixar para o fim do ano” para tratar distribuição/apuração apenas no fechamento do balanço. A gestão passa a ser mensal, pois:
  1. Pode haver retenção e recolhimento de IRRF no mês da distribuição; e
  2. A distribuição precisa ser escriturada/entregue na EFD-Reinf dentro do prazo.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA: para garantir a apuração, retenção e entrega no prazo (IRRF + EFD-Reinf), o cliente deve nos avisar previamente sempre que houver previsão de distribuição de lucros/dividendos no mês-calendário, independentemente do valor, preferencialmente antes de pagar ou creditar os valores, especialmente quando houver possibilidade de ultrapassar R$ 50.000,00 no mês-calendário por beneficiário.

Importante: a comunicação prévia da distribuição é indispensável para cumprirmos os prazos de retenção/recolhimento do IR e de escrituração na EFD-Reinf. Caso a distribuição ocorra sem aviso, poderá ser necessária regularização posterior (retificação de obrigações, recolhimento em atraso), com incidência de juros e multa, além de aumento de risco de inconsistências em cruzamentos e possíveis questionamentos fiscais.

A-Rio Contadores: atenção total às novas regras, para você seguir seguro e em dia.


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